Foi publicada esta terça-feira em Diário da República a Lei que regula o ‘chip de matrícula', o último passo para introduzir portagens nas SCUT.
O documento preconiza que, ao contrário da vontade inicial do Governo, "a instalação do dispositivo electrónico de matrícula (...) é facultativa e depende de adesão voluntária do respectivo proprietário".
A Lei hoje publicada também garante que o ‘chip' de matrícula tem um "alcance meramente local" e "destina-se exclusivamente à cobrança electrónica de portagens, "ficando vedada a utilização para quaisquer outras finalidades" como "a localização geral e permanente dos veículos".
O ‘chip' de matrícula será uma de três formas de pagar portagens nas auto-estradas até agora sem custos para o utilizador. As outras duas são a Via Verde ou o pós- pagamento do valor no prazo máximo de cinco dias úteis.
O documento também dá um prazo de 30 dias ao Governo para rever uma portaria sobre os ‘chips', sendo que um dos pontos a alterar será a possibilidade de, nos primeiros seis meses, converter o preço do dispositivo em portagens.
As novas regras entram em vigor amanhã e o assunto será levado a conselho de ministros em breve.